Ferreira & Goulart Advocacia
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4 dicas para evitar problemas nas férias

22 / 01 / 2019

1 - Quais cuidados devo tomar antes de adquirir uma viagem em sites de compras coletiva?

O consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.

2 - Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?

Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. [Porém, hoje, algumas administradoras mantem o valor da moeda estrangeira do dia do processamento da compra]. Existem ainda outras formas de pagamento, como por exemplo o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago. É possível também liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, mas tal serviço é tarifado.

3 - O que fazer se houver danos à minha bagagem?

A empresa deve ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção da ANAC no aeroporto ou da ANTT, no terminal rodoviário. Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.

 

4 - O que deve conter no contrato com a agência de viagem?

Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque (de forma clara, precisa e ostensiva). Exija uma cópia do contrato assinado e datado.

 

Fonte: O Globo