Ferreira & Goulart Advocacia
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Consumidor será indenizado em R$10 mil após adquirir apartamento repleto de infiltrações e mofo

20 / 07 / 2017

Um morador de Serra deve ser indenizado em R$ 10 mil após adquirir um imóvel novo, com diversos pontos de infiltração, que aos poucos danificaram todo o apartamento, resultando em mofo e problemas de saúde para o proprietário.

Além de indenizar o comprador, as três empresas responsáveis pela construção e venda do imóvel foram condenadas, em tutela antecipada, a custear a locação de um apartamento similar, no valor de R$ 900,00 mensais, para que o requerente possa habitar durante a realização dos reparos em sua residência.

Segundo o requerente, as infiltrações foram detectadas em todos os cômodos, logo após a entrega das chaves, ocasionando o surgimento de mofo e causando danos a estrutura do imóvel.

Em sua defesa, as empresas requeridas alegaram ter prestado a devida assistência ao requerente, que não teria cooperado para a solução do problema, agravando a situação do imóvel.

A visita técnica enviada pelos réus não teria constatado a infiltração, sugerindo então que o proprietário melhorasse a ventilação do apartamento, alegando se tratar de uma situação de umidade generalizada.

Porém, ao observar as provas da acusação, o magistrado da 4º Vara Cível da Serra constatou que as fotografias apresentadas, revelam ocularmente o estado absolutamente insalubre em que o imóvel se encontra, diante da formação de mofo por todas as partes do apartamento.

Em contrapartida, em momento algum os réus comprovaram que seria o requerente o responsável pelas infiltrações no imóvel, afirmou o juiz em sua decisão.

Segundo o magistrado, o que se extrai das alegações da defesa dos requeridos é a tentativa de culpar o requerente pelos problemas no imóvel, sob a justificativa de que ele não teria acolhido as orientações de melhorar a ventilação no apartamento.

Assim, observando que diante dos problemas enfrentados o requerente sequer pode usufruir de seu apartamento recém-adquirido, o juiz concluiu pela procedência do pedido autoral por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo