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CURSO PROMOVE PLANOS DE AÇÃO EM PROL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

13 / 07 / 2021

Fomentar que as ideias surgidas durante a capacitação se tornem soluções práticas. Esse é o objetivo de uma das atividades desenvolvidas por alunos e alunas do Curso Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas, a elaboração do Plano de Ação. “O plano de ação é uma proposta de aplicação do curso à realidade de trabalho do operador do Direito, a fim de efetivar os direitos das crianças ao desenvolvimento humano integral”, explica Trícia Navarro, juíza auxiliar da Presidência do CNJ e gestora do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

Durante os três meses da capacitação – ele foi realizado entre 5 de abril e 10 de junho de 2021, com 10 turmas e cerca de 500 estudantes -, as pessoas participantes conheceram fundamentos científicos do desenvolvimento humano, que tem sua maior janela de oportunidades na primeira infância, que vai até os seis anos de idade. Além disso, tiveram acesso a conceitos de análise de redes sociais para atuação intersetorial, políticas públicas para primeira infância em relação ao papel do Sistema de Justiça, atenção a crianças filhas de mães presas e a proteção integral das crianças em medida protetiva de acolhimento.

A elaboração de um Plano de Ação, que busque auxiliar o dia a dia das equipes na Justiça, dá forma ao aprendizado do curso. Entre os planos apresentados, 30 tutores elegeram os cinco melhores. E suas idealizadoras – cinco mulheres – receberam certificação de premiação. Trícia projeta que a capacitação alcance as crianças que precisam da Justiça. “Um dos princípios orientadores da elaboração dos planos de ação foi a exequibilidade, então temos expectativa de que eles sejam colocados em prática, mas isso é uma ação que depende do autor que elaborou a estratégia.”

Um dos planos elaborados teve como ênfase principal as crianças em unidades de acolhimento, explica sua autora, a assistente social, Fernanda Aguiar, lotada na comarca de Ibaté (SP). “Meu trabalho foca na oferta do cuidado de crianças com idade de zero a dois anos, objetivando criar estratégias de estimulação, com apoio técnico com o fito de garantir que o desenvolvimento das crianças acolhidas ocorra integralmente.”

Fernanda explica que é importante olhar com carinho para as novas gerações. “É necessário observarmos a infância pensando no futuro da nossa população, com muito zelo e atenção”, defende. A assistente social lembra da importância de refletir sobre o papel do Estado na Política de Assistência Social e propõe a ampliação da atenção às necessidades básicas das crianças, incluindo as de afeto como prioritárias. Esse é um pressuposto do Marco Legal da Primeira Infância, enquanto estratégia de cuidado e respeito à condição da criança como sujeito de direitos em um momento especial do desenvolvimento humano.

Colaboração

Já o projeto de Mirella Loterio, assistente social da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca de Linhares (ES), discutiu a importância de um espaço de articulação e integração permanente, chamados de Coletivos. “Os Coletivos são espaços potentes de participação dos profissionais da Rede para a troca constante de saberes, a gestão compartilhada de casos, a construção de novas práticas de cuidados e a definição de ações coletivas em prol da primeira infância, cuja atuação se dá por meio de reuniões periódicas.”

Segundo Mirella, o espaço pode fortalecer a atuação intersetorial em rede, tão importante para a realização de ações mais eficazes na proteção das crianças e suas famílias.  “A proposta contemplou a implementação de sete coletivos no município com base nos territórios de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) já existentes. A intervenção territorializada permite que cada Coletivo tenha olhar e intervenção específicos para as situações e problemas apresentados.”

Mirella elogia a oportunidade dada pelo curso para pensar na proposição de iniciativas. “A elaboração do Plano de Ação foi um requisito para a certificação do Curso e fazê-lo foi muito interessante para perceber o meu espaço de trabalho como um ator importante para proposição de mudanças na área da primeira infância”, conta. Ela avalia que, ao término da pandemia do novo coronavírus, o plano de ação pode ser colocado em prática. “Tenho expectativa que se torne uma realidade em Linhares. Mas compreendo que o melhor cenário para implementação seja no momento em que a pandemia da Covid-19 permita a realização de reuniões presenciais.”

A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), Camila Scarabelli trouxe como proposta uma qualificação do cadastramento de dados sobre trabalho infantil, pois há dificuldade em ter informações confiáveis para propor estratégias de ação. Ela aponta que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstra elevados índices de trabalho infantil nos municípios brasileiros, mas poucas famílias estão marcadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) como tendo familiares nessa situação ou até resgatados da exploração de mão de obra infantil.

“Essa divergência é alarmante, especialmente se considerando que o ciclo do trabalho infantil está estreitamente ligado ao ciclo da pobreza, os colocando em situação de maior vulnerabilidade e risco social, com o que o Sistema de Justiça não pode coadunar”, afirma a magistrada. O seu Plano de Ação envolve iniciativas que viabilizam o levantamento efetivo de dados e o mapeamento mais concreto e fidedigno da realidade local. “Necessitamos de esforços conjuntos com toda rede de proteção e sistema de garantia de direitos para concretização da teoria da proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal, assim como dos preceitos da Lei do Marco Legal da Primeira Infância.”

Efetividade

Em Cuiabá (MT), a promotora de Justiça Valnice Silva constatou que a insuficiência de políticas públicas para crianças, adolescentes ou famílias em situação de vulnerabilidade reforça a desigualdade. Um exemplo disso, segundo ela, é que diversos encaminhamentos feitos pelos Conselhos Tutelares referentes a violações de direitos de crianças e adolescentes poderiam ser resolvidos diretamente por eles, não havendo necessidade de recorrerem ao Ministério Público.

De acordo com Valnice, alguns gestores municipais entendem que é necessária uma requisição do Ministério Público ou ordem judicial para inclusão de uma criança, adolescente ou família, em algum serviço público ou programa assistencial. “Constatou-se também que parte destes encaminhamentos são feitos em razão do funcionamento precário de algumas políticas públicas e outros em razão da falta de determinadas políticas públicas que impactam diretamente a primeira infância na cidade de Cuiabá.”

O Plano de Ação apresentado por ela reforça a fiscalização da execução das políticas públicas relacionadas à primeira infância na cidade de Cuiabá, além de “cobrar a implementação e regularização das políticas públicas faltantes ou precárias e promover a articulação da rede de proteção”, explica. A promotora quer colocar sua proposta em prática. “Eu pretendo executar o plano de ação de acordo com as atividades e o cronograma nele estabelecidos, acionando primeiramente a rede de proteção para coletar as informações necessárias e dar seguimento ao plano.”

Por sua vez, a defensora pública da Bahia Hélia Barbosa propõe a formatação de uma capacitação sobre o Marco Legal da Primeira Infância voltada especificamente para as Defensorias, dando destaque à execução das normativas legais. “O objetivo é a especialização das defensoras e dos defensores públicos, sensibilizando sobre os propósitos delineados na lei nº 13.257/16 e lhes empoderando para a aplicação dos instrumentos jurídicos na defesa, na promoção e na proteção dos direitos da população de zero a seis anos de idade.”

Hélia destaca que a proposta é uma oportunidade para compartilhar o espírito da Lei que criou o Marco Legal da Primeira Infância. “Essa formação específica irá contribuir para o aperfeiçoamento profissional, através do acesso ao conhecimento sobre o desenvolvimento infantil, especialmente sobre a neurociência relacionada à primeira fase do desenvolvimento humano, mental, emocional, de aprendizagem e de socialização das crianças na primeira infância, base para todas as aprendizagens humanas.”

Novo ciclo

Para o chefe do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), unidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realizou a capacitação em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Diogo Ferreira, o curso apresentou muitos desafios na sua realização. “Desde sua construção inicial, fomos desafiados pelo elevado número de vagas, pela parceria com a Enfam para certificação dos magistrados, pela complexidade da temática e o elevado número de tutores.”

Obstáculos superados, agora a meta é alcançar ainda mais profissionais que atuam com as políticas públicas voltadas à primeira infância. Por isso, o CNJ inicia, no dia 2 de agosto, as inscrições para o segundo ciclo de turmas do Curso Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas. A capacitação é voltada para operadores e operadoras do Direito e profissionais que atuam nas equipes psicossociais do Sistema de Justiça e da segurança pública.

Ao todo, serão ofertadas 750 vagas, distribuídas em 15 turmas de 50 alunos cada. As aulas ocorrerão de 13 de setembro a 18 de novembro de 2021. O curso é uma das ações que compõe o “Projeto Justiça começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”, realizado pelo CNJ, com financiamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e em parceria com os signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

Fonte: Agência CNJ de Notícias | Arte: CNJ/Fotos: Arquivo Pessoal