Ferreira & Goulart Advocacia
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Direitos do consumidor: economizando nas férias

03 / 01 / 2019

 

 

Rodrigo Fazan

 

Final de ano chegando, férias também; época boa. Para ficar melhor ainda, que tal economizar um pouco? Sim, isso é bem possível, basta conhecer um pouco mais dos Direitos do Consumidor!

Vejamos.

Todo cliente, uma vez ao ano, tem o direito de pedir um cancelamento temporário no fornecimento de alguns serviços específicos, por um período de um a quatro meses, no qual ficará livre de cobranças ou com o abatimento proporcional do valor pago mensalmente, dependendo do caso.

Você já deve imaginar de quais serviços eu estou falando, mas só para tornar mais claro: TV por assinatura, Internet Fixa e Telefonia móvel e fixa, que, inclusive, atualmente costumam ser fornecidas por uma única empresa através de pacotes “combos”, o que acaba facilitando o nosso lado, pois perderemos 5 horas da nossa vida ao telefone apenas uma vez. Olha que maravilha!

Para conseguir esta façanha, a única coisa que será exigida, além de, obviamente, fazer o requerimento, é estar em dia com os pagamentos, ou seja, adimplentes.

Todos os serviços que são regulados pela Anatel, ou seja, telefonia fixa e móvel, internet fixa e TV por assinatura, podem ter o seu fornecimento suspenso apenas ligando no SAC das empresas fornecedoras. Lembre-se de anotar o número de protocolo.

Feita a requisição, o prazo para atendimento da solicitação é de no máximo 24 horas. Caso este prazo seja desrespeitado, recomendo que se faça uma reclamação formal diretamente na Anatel, pela internet mesmo, informando o número de protocolo gerado no seu atendimento. Com certeza, a empresa fornecedora resolverá sua situação rapidinho.

Também é importante anotar o protocolo por precaução, afinal, a empresa prestadora do serviço pode querer bancar a engraçadinha e cobrar alguma coisa pelo tempo que o serviço ficou indisponível. Por isso, anote o número e não dê mole.

Recapitulando: a suspensão será de, no mínimo, 30 dias, e no máximo 120 dias, podendo ser requerida uma vez por ano, e sem a cobrança de qualquer tipo de taxa para a interrupção ou reinicio do fornecimento dos serviços.

Já para conseguir a suspensão no fornecimento de água e energia elétrica será necessário consultar a concessionária do serviço na sua região. O religamento do serviço também pode sofrer a cobrança de alguma taxa.

Para suspender a prestação de outros serviços, como revistas por assinatura, academia, Netflix e Spotify, só conversando com os fornecedores mesmo e avaliando o contrato firmado entre as partes. Legalmente falando, a suspensão destes serviços não possue previsão, portanto, não adianta chegar exigindo nada. É melhor ter uma conversa tranquila e tentar pelo menos um abatimento na mensalidade ou algo do tipo, que fique bom para as duas partes, joia?

Qualquer economia ajuda após gastar um dinheiro considerável numa viagem, ainda mais numa realizada no final do ano, pois sabemos como é o início do ano seguinte.

Como se vê, é importante conhecer os direitos do consumidor, pois há muitos benefícios previstos na legislação e que tentam colocar o consumidor num pé de igualdade perante as grandes empresas.

 

Fonte: Blog Teu Direito