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Empresa de turismo deve indenizar cliente por mudar roteiro sem prévia comunicação

19 / 09 / 2017

A empresa Eretz Tur - Viagens e Turismo Ltda. deve pagar R$ 9.139,80 a um cliente que teve passeios cancelados sem prévia comunicação. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial de Maceió.

De acordo com os autos, o cliente contratou, em junho de 2015, um pacote de viagem denominado III Caravana Tomando Posse do Eterno - Israel com city tour em Paris. Ele ainda adicionou ao roteiro uma ida ao Egito. O pacote completo saiu por R$ 30.083,19.

O cliente, no entanto, alegou ter havido alteração unilateral no serviço contratado, tendo sido supridos vários passeios que estavam programados inicialmente, como o city tour em Paris.

A Eretz Tur, que é uma empresa de São Paulo, sustentou que a viagem foi remodelada com mínima adaptação do roteiro e com a concordância do consumidor.

Essas alegações, porém, não teriam sido devidamente comprovadas. Verifica-se que a conduta da demandada, suprimindo passeios sem comunicação prévia e adequada do demandante/contratante, demonstra desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, afirmou Maria Verônica Correia.

Ainda segundo a magistrada, o contratante deve ser compensado pelos constrangimentos morais sofridos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Do total da indenização, R$ 3.517,80 são referentes à diferença paga pelo pacote de viagem com city tour em Paris, e R$ 5.622,00 dizem respeito aos transtornos e constrangimentos causados ao consumidor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas