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ESPECIALISTAS INDICAM CAMINHOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS PELA JUSTIÇA

28/ 07 / 2023


Como quantificar os danos ambientais que atividades humanas possam causar ao meio ambiente e aos seus habitantes, e quais devem ser as reparações para que, de fato, sejam corrigidos, ainda que em parte, seus efeitos, são questões que reuniram, em Brasília, especialistas, juristas e integrantes da magistratura em audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento ocorreu na quinta-feira (27/7) com objetivo de compartilhar conhecimentos técnicos e científicos sobre o tema que, futuramente, serão utilizados pelo CNJ para orientar a Magistratura em processos que tratem de questões ambientais.

Na abertura do evento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin alertou que os danos ambientais relativos às mudanças climáticas do planeta precisam ser prioritariamente penalizados com medidas para restauração in natura do dano. “Não adianta pagar uma pena pecuniária, é preciso recuperar o dano ambiental. A natureza não tem conta bancária”, afirmou o ministro, que também pontuou sobre a importância do uso da prova por satélite, veículo aéreo não tripulado (drones) e outros meios desenvolvidos recentemente nesse enfrentamento, já previstos na legislação brasileira.

Em relação à metodologia desses parâmetros, Herman Benjamin afirmou ser necessário não esquecer o quadro constitucional legal do país e a busca pela simplicidade. “Juízes precisam de parâmetros simples e um manual para o juiz deve primar não apenas pela simplicidade, mas pelo crivo da constitucionalidade e da jurisprudência.”

A presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 20/30 no CNJ, conselheira Salise Sanchotene, citou a Resolução n. 433/2021, que implementou a Política Nacional do Poder Judiciário do Meio Ambiente, como norma que já apresenta vetores para atuação da magistratura em matéria ambiental. Ela ressaltou, contudo, que os artigos 11 e 14 – que tratam respectivamente da consideração de provas produzidas por sensoriamento remoto ou obtidas por satélites e sobre a apuração do dano, considerando o impacto na mudança climática global, assim como os danos difusos de povos e comunidades atingidas – ainda precisam de parâmetros adequados para a tomada de decisão judicial que mensure os danos aos recursos naturais.

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/CNJ), Ricardo Fioreze, também abordou a importância da consideração de todas as peculiaridades quando se quer definir o alcance desses danos e consequentemente a correspondente reparação. “Esperamos obter elementos que forneçam aos magistrados métodos que contribuam para que a Justiça possa entregar uma prestação jurisdicional qualificada.”

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Contribuições

A audiência pública reuniu, na manhã e na tarde de quinta-feira (27/7), pesquisadores e professores vinculados a instituições nacionais e internacionais, bem como representantes de órgãos governamentais, entidades e empresas.

A promotora de Justiça Tarsila Santos Gomes apresentou levantamento nacional elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em parceria com especialistas ambientais. Segundo a promotora, o trabalho levou dois anos e foi finalizado com um documento de 500 páginas, em que ficou demostrada disparidades e entraves na proteção do meio ambiente.

“Identificamos disparidades em todos os Ministérios Públicos brasileiros no avanço da temática. Foram quase 100 membros colaboradores. “Construímos um manual em que buscamos fazer uma ponte entre a área jurídica e a técnica, ensinando ao promotor o que ele precisa perguntar e como perguntar às áreas técnicas, a fim de conseguir levantar as informações relevantes para cada tema, como questões ambientais, patrimônio cultural, flora, mineração”, disse Tarsila.

O engenheiro florestal e físico ambiental do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) José Guilherme Roquette, um dos responsáveis pelo trabalho junto ao CNMP, iniciou sua fala esclarecendo a diferença entre impacto ambiental e dano ambiental – ambos são alterações nas condições ecológicas e socioeconômicas do meio ambiente. “Nem sempre o impacto causa um dano. Para caracterizar o dano ambiental podemos usar mapas de avaliação disponíveis gratuitamente por institutos ambientais, como a Embrapa, com série temporal e outras especificidades. Para avaliarmos monetariamente os danos à flora, por exemplo, consideramos diversas variáveis”, contextualizou o especialista.

A professora de Proteção Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), vice-presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) e da Região Sudeste do Instituto o Direito por um Planeta Verde, Danielle de Andrade Moreira, apresentou levantamento sobre Quantificação da Dimensão Climática do Dano Ambiental, elaborado pelo Grupo Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA PUC RIO) da universidade carioca. Segundo a especialista, o diagnóstico não encontrou nenhuma uniformidade em relação à quantificação do dano climático por desmatamento em base de dados com informações sobre litígios climáticos nos tribunais brasileiros.

Ela citou casos diversos e até decisões judiciais em que não houve condenação por dano climático por falta de prova pericial que permitisse quantificar os danos e onde o juízo entendeu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) não tinha legitimidade ativa para ajuizar a demanda.

“Existe uma discrepância muito grande nas metodologias apresentadas para estimar a quantidade de carbono liberada na atmosfera. Da mesma forma, uma diferença muito significativa do preço do carbono pelo total de toneladas de carbono, emitidas a partir do tamanho da área desmatada. Alguns se baseiam no custo social do carbono e no preço dado pela Organização para Cooperação Econômica da OCDE, que estima em 60 euros/tonelada de carbono emitida e a estimativa aplicada pelo Instituto Terra Brazilis Fundo Amazônia, que é de U$ 5”, disse a especialista.

Em relação às medidas concretas, Danielle também apontou a possibilidade de criação de fundos, inclusive privados, desenvolvidos por organizações não governamentais. “Concordo que não adianta apenas precificar. É preciso implementar medidas eficientes de implementação desses recursos. Os fundos que existem hoje não realizam o que se espera deles, que é a compensação e a adoção de medidas concretas”, afirmou.

O procurador do estado do Pará Ibraim Rocha apresentou a defesa feita pela Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) da reparação in natura e reforçou que a indenização em pecúnia (financeira) deve ser complementar à reparação in natura, nunca em caráter substitutivo, sempre cumulativa, “um plus indenizatório”, visto que um ecossistema uma vez degradado não é mais o mesmo. “Modelos surgidos em parâmetros de mercado de carbono surgem dentro de um modelo de compensação em que já há um dano por uma atividade lícita, decorrente de um contexto histórico de desequilíbrio entre o Norte e o Sul, de desenvolvimento industrial global”, afirmou o promotor.

A íntegra do evento pode ser acessada no canal do CNJ no YouTube.


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Fonte: Agência CNJ de Notícias