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Justiça reforça divulgação de canais para denunciar violência doméstica

13 / 04 / 2020


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais de todo o país que divulguem, em seus canais de comunicação, os telefones e e-mails de contato de serviços públicos para denúncia de casos de violência doméstica. Por telefone, WhatsApp, e-mail ou mesmo presencialmente, é possível denunciar agressões e receber proteção do Estado, mesmo no período emergencial de saúde provocada pelo novo Coronavírus.

A coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica, conselheira Maria Cristiana Ziouva, encaminhou a determinação às Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Para ela, é preciso que o Sistema de Justiça e a toda rede de enfrentamento à violência doméstica, formada por delegacias, abrigos, defensoria e ministério público, entre outros, estejam alerta e que a sociedade, mesmo em isolamento social, saiba agir.

“Pedidos de proteção contra violência doméstica são considerados serviço de urgência pela Justiça”, afirma Maria Cristiana Ziouva. “Mulheres que vivem relações abusivas precisam saber que todo o Sistema de Justiça brasileiro continua trabalhando. É fundamental que as vítimas procurem os serviços de acolhimento e proteção, como delegacias, defensorias, ministério público e o Judiciário. Elas não estão desprotegidas, não estão à mercê dos seus agressores”.

Os canais online, como as delegacias eletrônicas para registro de boletim de ocorrência, são alternativas importantes para quem passa pela quarentena em situação de violência. A juíza Luciana Lopes Rocha, uma das coordenadoras do Núcleo Judiciário da Mulher e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, no Distrito Federal, ressalta que o importante é fazer com que as denúncias cheguem até o sistema de Justiça. “Diga que vai à farmácia, ou mercado, aproveite e peça ajuda, ligue para o 190, ou para o WhatsApp disponibilizado pela polícia”.

Medidas protetivas

Para combater a violência doméstica durante a fase de quarentena, magistrados têm analisado e deferido com urgência os pedidos de medidas protetivas. “A casa é um local de perigo para mulheres que muitas vezes está ali sendo controlada, vigiada por esse homem, e não consegue sair para pedir ajuda. Mas é preciso que os casos sejam reportados, seja por um vizinho, um amigo, um parente ou por ela mesma. Isso precisa vir à tona”, diz Luciana Rocha.

No Rio de Janeiro, a juíza titular da Vara de Violência Doméstica, Adriana Mello, percebeu uma procura acentuada por medidas protetivas de urgência nos últimos dias. “Isso tem nos preocupado. A rede de enfrentamento à violência está tendo de dar conta desse aumento, mas a falta de estrutura é grande”, diz a magistrada. “Só não deixem de denunciar. As medidas protetivas são fundamentais para interromper uma escalada fatal”.

Isolamento social

O aumento na violência doméstica é um amargo efeito colateral da quarentena, imposta com o objetivo de frear a pandemia do novo Coronavírus. A ONU Mulheres emitiu nota oficial sobre a necessidade de os governos adotarem campanhas emergenciais para combater o incremento da violência doméstica nessa fase de confinamento.

O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência doméstica, registrou aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de violência, nas duas primeiras semanas do confinamento. No entanto, em muitas cidades, houve justamente o oposto: uma redução no número de denúncias.

Magistrados especializados na área de violência dizem que essa queda pode ter dois motivos: a redução da violência, seja pela diminuição na drogadicção e no consumo de álcool, seja por maior harmonia familiar, ou, por outro lado, a quarentena estaria dificultando o acesso da mulher às portas de entrada dela à Justiça. “O medo da pandemia paira na população em geral e agrava o medo. O medo enfraquece a capacidade da pessoa, gera paralisação. A dificuldade para fazer uma denúncia contra o companheiro agora é maior, mais estressante. Essa mulher tem um medo qualificado. Ela tem medo de adoecer, de sair de casa, tudo isso somado ao medo natural de romper com um ciclo conhecido”, avalia Jamilson Haddad, juiz titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar do Mato Grosso.

Também para juíza Madgéli Frantz Machado, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), é mais provável que a dificuldade de denunciar seja a principal causa da redução dos registros. “Essas mulheres não estão conseguindo pedir medidas protetivas, porque não estão conseguindo denunciar, não saem de casa, estão mais vigiadas, mais paralisadas. As vítimas estão 24 horas com os agressores e não estão sendo ouvidas em seus trabalhos, não encontrando os parentes, em quem podiam confiar para desabafar. Não está fácil para elas. Temos de ouvi-las e fazer algo. Todos nós”.

Serviço

Os casos de violência ou assédio, a qualquer hora do dia ou da noite, devem ser comunicados pelo telefone 190. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato. Para os casos não emergenciais, o Disque 180 ou o Disque 100 também recebem denúncias e oferecem orientações. Em todo o país, as casas de abrigo seguem funcionando normalmente embora, em alguns locais, estejam recebendo menos pessoas.

Para se proteger

Algumas atitudes podem auxiliar a mulher que sofre agressão a se proteger durante o período de isolamento social. Uma delas é deixar uma chave reserva da casa em um lugar de fácil acesso para a mulher, sem o conhecimento do agressor. Isso pode permitir sair, caso precise. Avisar vizinhos e pessoas próximas sobre o risco de agressão também é uma iniciativa importante. Estabeleça um sinal ou palavra que possam ser usados para avisar que está em risco. Assim, outra pessoa pode acionar a polícia se houver agressão.

Para as pessoas que estão próximas de mulheres em risco, a orientação é manter contatos frequentes com ela, mesmo por meios virtuais. Também evite críticas e julgamentos que podem constranger a vítima e evitar que ela denuncie. Se acolher em casa uma mulher em risco, não divulgue essa informação para não expor a vítima e outras pessoas. Oriente e informe sobre os serviços disponíveis, sobre como fazer boletim de ocorrência e pedir medida protetiva à Justiça. Se a cidade contar com uma casa abrigo ou casa de passagem, pode ser uma opção para esse período.

Fonte: Agência CNJ de Notícias