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Portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória traz orientações para famílias curtirem o Carnaval

31 / 01 / 2020


A participação de menores de 07 anos no desfile das Escolas de Samba, como “destaques mirins”, depende de requerimento protocolado em até 15 dias antes da data do evento.

O Carnaval de Vitória está se aproximando e por isso, familiares e organizadores de eventos devem ficar atentos às regras para que crianças e adolescentes possam curtir as festividades com mais segurança e tranquilidade. A Portaria nº 02/2020, publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, traz orientações para quem for curtir a folia na capital. Confira aqui.

Bailes Infanto-Juvenis

A participação de crianças e adolescentes em bailes infanto-juvenis depende de alvará judicial, sendo que crianças com até 12 anos incompletos, só poderão participar se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, poderão entrar desacompanhados, mas precisam levar documento com fotografia que comprove a idade.

Adultos não poderão permanecer na pista de dança, apenas os responsáveis legais. Cordas e avisos deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes. Os estabelecimentos devem cuidar para que não haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, e nem a utilização de objetos ou adereços de fantasia que ofereçam risco à integridade física dos participantes.

Desfiles Carnavalescos

Crianças e adolescentes entre 07 e 16 anos incompletos poderão participar de desfiles carnavalescos, ensaios de escolas de samba ou blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Maiores de 16 anos poderão participar desacompanhados, mas devem levar documento de identificação.

A participação de crianças, com idade inferior a 07 anos, na condição de “destaques mirins”, dependerá de requerimento protocolado na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, no prazo de até 15 dias antes da data do evento, acompanhado dos documentos pessoais da criança, de seu responsável legal, indicação do nome da escola de samba, e do destaque respectivo, bem como, o nome do adulto que estará responsável pelo menor durante o desfile, além da autorização devidamente assinada e preenchida conforme o modelo disposto na Portaria.

Todos os menores de idade participantes deverão usar pulseiras e/ou crachás com nome, telefone de contato e nome da escola pela qual está desfilando. De preferência, que cada escola adote uma cor para facilitar a identificação.

Os responsáveis pela realização dos desfiles também deverão cuidar para que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido em carros alegóricos ou similares e que não seja usado objeto ou adereço de fantasia capaz de oferecer riscos à integridade física dos participantes.

No momento da dispersão, deve haver um espaço para o recebimento de crianças, onde deverão permanecer sob a vigilância de adulto devidamente identificado até a chegada dos pais ou responsável legal.

Ainda cabe aos organizadores dos desfiles manterem a disposição da fiscalização, pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público Estadual, os documentos exigidos na publicação.

A Escola de Samba deverá disponibilizar em seu site, ou em outra rede social, o modelo de autorização, a ser assinado pelos pais ou responsáveis, para que crianças ou adolescentes menores de 16 anos possam entrar e permanecer nos desfiles na companhia de terceiro.

Fonte: Site TJES | Foto: Mr Conguito/Creative Commons