Ferreira & Goulart Advocacia
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Os patrões podem descontar o dia de quem não trabalhou por conta da greve dos caminhoneiros?

29 / 05 / 2018

Completando oito dias, a greve dos caminhoneiros segue com destino incerto, apesar das concessões feitas pelo governo federal. O desabastecimento de produtos se espalha por todo país paralisando a indústria e empresas, deixando funcionários de braços cruzados e, em muitos casos, a pé, já que o funcionamento dos serviços de transporte é um dos mais afetados.

Diante deste cenário, uma das dúvidas de empresários e trabalhadores é, além da conta do diesel, quem vai pagar o tempo de paralisação? Os patrões podem descontar o dia de quem não trabalhou por conta da greve dos caminhoneiros?

No Direito do Trabalho prevalece o entendimento de que os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, não podendo serem transferidos aos empregados. Isso significa que os prejuízos causados pela interrupção do trabalho, nesta situação, não podem ser repassados aos trabalhadores, que não poderão ter as horas não trabalhadas descontadas de seu salário.

Porém, as empresas poderão exigir a compensação das horas não trabalhadas em até 45 dias, conforme previsto no no artigo 61, parágrafo 3º, da CLT. A compensação também poderá ser estabelecida em acordo coletivo de trabalho, ou mesmo através de Banco de Horas, a quem já tiver esta modalidade de compensação pactuada.

Fonte: AmoDireito