A Copa do Mundo de 2018 chegou, mas a sorte de ver a bola rolando sem se preocupar com o trabalho não será realidade para muitos torcedores. No país do futebol, isso pode virar um drama para os mais aficionados, principalmente nas partidas que ocorrem durante a semana.
Nossa Seleção entra em campo na sexta-feira, dia 22, às 9 horas, e na quarta-feira, dia 27/6, às 15h. Os outros jogos, caso o país avance no torneio, serão em julho. Serão quatro jogos em dias úteis, podendo haver mais um se o Brasil passar em primeiro no Grupo E.
Para quem tem expediente no horário, a má notícia é que as empresas não são obrigadas a liberar os funcionários nos dias de jogos da seleção. No entanto, é comum que patrões permitam a suspensão das atividades ou a adaptação do horário de expediente. Dependendo da profissão, porém, isso é impossível. É o caso de empregados de bares e restaurantes, que costumam lotar durante as partidas; e de serviços de urgência, como hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
No setor privado, quando não houver acordo sindical, a decisão fica a cargo dos gestores. Nesse caso, empregados e empresas podem chegar a um acordo de compensação, que ganhou novas formas de ser cumprido com a reforma trabalhista.
Se a compensação for no próprio mês, o acordo com o empregado pode ser individual e tácito. Caso a compensação seja em até seis meses, o acordo tem de ser por escrito. Se for em um ano, deve passar pelo sindicato da categoria.
Na inexistência de acordo de compensação, o patrão não pode obrigar o funcionário a folgar. Se não existir esse combinado, o empregado pode se recusar a parar. A única saída para o patrão é dispensar sem exigir compensação. Também é possível compensar é trabalhando a mais em outros dias da semana.
Porém, há órgãos e empresas que não podem interromper o serviço. Nesse cenário, a solução para empregador e empregado pode ser a confraternização.
Em situações em que a instituição não possa mesmo interromper as atividades, o melhor caminho é ser incisivo na comunicação sobre o comportamento durante os jogos . A empresa deve orientar os funcionários de que, no horário dos jogos, não estão liberados para acessar celular, TV, o rádio ou fazer qualquer coisa que possa atrapalhar o desempenho no trabalho.
O trabalhador não tem o direito unilateral de parar para assistir ao jogo. Se não houver concordância prévia da empresa, a ausência para assistir aos jogos será considerada injustificada e o empregado perde todos os direitos: o dia, o repouso, o vale-transporte.
Se o trabalhador chegou atrasado ou faltou no dia do jogo, pode ter o salário descontado e sofrer, dependendo da gravidade da falta, uma advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Fonte: Correio Brasiliense