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Programa “Soluções Pré-Processuais Das Demandas De Consumo” É Tema De Podcast

06 / 07 / 2020


Consumidores e Fornecedores podem solucionar seus conflitosatravés de plataformas disponíveis na página da Coordenadoriados Juizados Especiais.

O novo episódio do Just Talk – o Podcast do TJES – fala sobre o Programa de Soluções Pré-Processuais de Demandas de Consumo, criado pela Supervisão dos Juizados Especiais. A iniciativa cria canais para aproximar consumidores e fornecedores para que cheguem a um acordo, de forma virtual, antes mesmo de ingressarem com uma ação no Judiciário.

Quem explica o assunto é o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Leonardo Alvarenga: “O objetivo é facilitar a negociação, através de plataformas que facilitam o diálogo entre consumidores e representam um caminho muito útil para a resolução das demandas, sem a intervenção direta da ação processual”.

As plataformas podem ser acessadas pelo site do TJES, na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais. A primeira, disponibilizada pelo Ministério da Justiça, é consumidor.gov.br e a segunda é da Samsung, chamada Hotline. Ambas projetam o consumidor diretamente para um cadastro, que é feito antes de se registrar a reclamação e depois para um período de trânsito, que dura de 5 a 10 dias, que tem obtido alta resolutividade na solução das questões apresentadas pelos consumidores.

De acordo com o juiz, nas plataformas podem ser discutidas os mais variados tipos de situação: vício do produto, falta de entrega, atraso, assistência técnica inadequada, aumento abusivo nos preços, entre outros.

“O uso das plataformas é prático tanto para o consumidor quanto para empresa. O consumidor poupa tempo, deslocamento e consegue uma resolução eficaz das suas demandas. As empresas refinam o seu negócio, a sua atividade econômica, melhoram o seu pós-venda, diminuem o seu passivo de demandas judiciais”.

Para o magistrado o programa é mais uma forma de ampliar o acesso dos cidadãos à justiça: “Hoje, nós trabalhamos um conceito de Justiça Multiportas, que significa dizer que a Justiça não é somente uma instituição, não é um prédio, não é física. Ela está em todos os lugares, incluindo a internet.”

“E o acesso à Justiça significa acesso à ordem jurídica justa, aquilo que o cidadão tem direito de receber através dos mecanismos, inclusive esses de negociação, de conciliação, de composição, fora do sistema adversarial que nós conhecemos de ação processual, de citação, de sentença. É a oportunidade do cidadão construir sua própria verdade e fazê-lo em um tempo muito mais rápido, através de um sistema muito eficiente, nesse mundo cada vez mais virtualizado”, finaliza.

Fonte: TJES Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo | Foto: TJES