Um restaurante de Vila Velha terá que indenizar um concorrente de Vitória em R$ 10 mil por danos morais, após plagiar as criações gastronômicas oferecidas no estabelecimento da Capital. Além da indenização, a ré foi proibida de manter em seu cardápio os pratos copiados, em especial os de salada, um dos destaques do restaurante autor da ação.
Segundo o requerente, para constituir seu estabelecimento, foram realizados estudos relacionados à viabilidade e localização do negócio, aquisição de experiência na área gastronômica, em âmbito nacional e internacional, e a contratação dos serviços de assessoria e consultoria de chefe de cozinha profissional.
Após o inicio das atividades, os sócios da empresa ré teriam passado a frequentar o estabelecimento com grande assiduidade, investigando o funcionamento da casa, a montagem e o preparo dos pratos, visitando a cozinha e a estrutura interna do restaurante enquanto faziam perguntas técnicas a respeito do negócio.
Logo, o requerente foi surpreendido com abertura de um estabelecimento comercial em Vila Velha, com cardápio idêntico ao seu e de propriedade das mesmas pessoas que anteriormente demonstravam grande interesse por seu restaurante.
Em sua defesa, os requeridos alegaram ausência de provas que atribuísse a criação dos pratos ao autor da ação. Pediram, então, a produção de prova testemunhal. Além disso, requereram ao juiz que o proprietário do restaurante de Vitória fosse condenado por ter ajuizado a ação, pois os requeridos alegavam que o processo foi movido por má-fé.
O Juiz titular da 1º Vara Cível de Vila Velha, Lyrio Régis Lyrio, acolheu parcialmente o pedido autoral, dando causa à existência de danos morais ante a violação da propriedade intelectual do requerente. O magistrado, porém, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, pois constatou a inexistência de comprovação dos mesmos.
Após a decisão, o Juiz recebeu a apelação dos réus e remeteu os autos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo em grau de recurso, onde o pedido contra a decisão de primeiro grau será apreciado por um Desembargador Relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo