Ferreira & Goulart Advocacia
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Eis que surge um imprevisto impedindo o embarque. Conheça seus direitos.

14 / 01 / 2019

 

 

“De acordo com a Lei nº 11.975 de 07/06/2009, as passagens de ônibus, até mesmo com data e hora marcada têm validade de um ano. Em caso de imprevistos onde o passageiro não possa realizar a viagem, ele deve comunicar à empresa com até três horas de antecedência. Após o comunicado, poderá usar o bilhete em outra viagem sem qualquer custo adicional (mesmo se houver algum aumento na tarifa nesse período).”

 

Confira o conteúdo da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 na íntegra.

 

Fonte: www.planalto.gov.br