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TJES EXPANDE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EM MAIS DE 50 UNIDADES JUDICIÁRIAS EM JUNHO DESTE ANO

18 / 05 / 2021


A determinação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 14.

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou a ampliação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 53 unidades judiciárias a partir do dia 30 de junho (quarta-feira). O Ato Normativo nº 37/2021, que trata da ampliação do sistema, foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-diario) nesta sexta-feira, 14/5.

A iniciativa segue estratégia estabelecida pelo Comitê de Governança do TJES no cronograma de implantação do sistema para 2021, além de contribuir com a modernização das atividades do Judiciário e o fortalecimento das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Com a expansão, passam a contar com o PJe as seguintes unidades e respectivas competências:

    1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões de Cachoeiro de Itapemirim – Competência Família, Órfãos e Sucessões;

    Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Cariacica – Competência Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente;

    1º e 2º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Cariacica – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Cariacica – Competência Família;

    1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina – Competência Família, Órfãos e Sucessões;

    1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    1ª e 2ª Varas de Família e Órfãos e Sucessões de Guarapari – Competência – Família e Órfãos e Sucessões;

    Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Itapemirim – Competência Família, Órfãos e Sucessões;

    1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões de Linhares – Competência Família, Órfãos e Sucessões;

    Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Linhares – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude de Marataízes – Competência Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude – Seção Cível;

    Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude de Nova Venécia – Competência Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude – Seção Cível;

    Vara de Família de São Mateus – Competência Família;

    1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Serra – Competência Família;

    Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Serra – Competência Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente;

    1º e 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Serra – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Viana – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    Vara de Família de Viana – Competência Família;

    Vara da Fazenda Estadual e Registro Público de Vila Velha – Competência Fazenda Pública Estadual e Registro Público;

    1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Vila Velha – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vila Velha – Competência Família;

    1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família de Vitória – Competência Família;

    1º, 2º e 3º Juizados Especiais Criminais e Fazenda Pública de Vitória – Competência Juizado Especial da Fazenda Pública;

    1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos Meio Ambiente e Saúde de Vitória – Competência Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente.

A partir da implantação do Processo Judicial Eletrônico, não é mais possível peticionar por outro meio. Contudo, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais têm mantidas a forma de procedimento. Também fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado. Já os pedidos de cumprimento definitivo de sentença e demais demandas vinculadas a autos que tramitem fisicamente no 1º Grau deverão ser propostos no PJe .

Informações sobre como acessar o sistema, como proceder em caso de indisponibilidade, assim como a consulta ao interior teor dos documentos juntados, entre outras questões, estão disponíveis no próprio Ato Normativo nº 37/2021, que pode ser acessado no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1133543

Confira também as outras unidades judiciárias que já operam com o PJe em: http://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espír